A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – FETAEMG avalia que Projeto do governo, batizado de “Nova Previdência”, contido na MP 871/19 e na PEC 06/19, na verdade não visa coibir fraudes e não acaba com os privilégios e nem cobra as dívidas bilionárias dos devedores da Previdência. Este projeto segue as exatas diretrizes da proposta de reforma da Previdência do Governo Temer.
Trata-se de proposta injusta, excludente e machista, uma verdadeira operação-desmonte do Estado de Bem Estar Social e da seguridade social e, ao mesmo tempo, é ameaça iminente da retirada de direitos da população e supressão de uma aposentadoria digna.
O projeto é bastante amplo e afeta tanto o regime Geral de Previdência Social (iniciativa privada – gerido pelo INSS – urbanos e rurais) quanto o Regimes Próprios de Previdência Social (servidor público) .
Se aprovada, será um desmonte sem precedentes no sistema público de previdência organizado no sistema de repartição e solidário, conforme a constituição federal de 88.
As três linhas mestras de projeto são:
1) instituição de uma idade mínima para aposentadoria; 2) aumento da contribuição mínima para acesso aos benefícios e 3) mudança na forma de cálculo do valor de benefício que faz que o valor inicial pago seja reduzido.
A aposentadoria por idade – que é a ampla aposentadoria da classe trabalhadora, segundo as regras de hoje: com 60 e 65 anos de idade para os trabalhadores urbanos, com tempo de contribuição de 15 anos, o valor da aposentadoria corresponde a 85% de contribuição, chegando a 100% com 30 anos de contribuição. Com as alterações propostas: 62 e 65 anos de idade mínima, 20 anos de contribuição: o salário do benefício da aposentadoria por idade será de 60% do salário de contribuição, chegando a 100% com 40 anos de contribuição.
A aposentadoria por invalidez sofrerá alteração: hoje esta aposentadoria é pago 100%. Com a proposta de reforma da “Nova Previdência” o valor da Aposentadoria por invalidez será apenas de 60% do salário de contribuição se esta não decorrer de acidente de trabalho. Apenas terá acréscimo aos 60% se o segurado possuir mais 20 anos de contribuição. Após os 20 anos será acrescido aos 60% o percentual de 2% por cada ano que ultrapassar a contribuição mínima.
Em relação à área rural, a “Reforma” ignora realidade do campo e dificulta acesso à aposentadoria rural.
Pela proposta do governo, a idade das mulheres sobe cinco anos e se equipara à dos homens e o tempo de contribuição vai a 20 anos para ambos. A forma de contribuição será sobre a comercialização. Contudo, se o valor arrecadado no momento da venda dos produtos não atingir um patamar mínimo, o núcleo familiar terá que completar o valor até chegar a uma contribuição anual de R$ 600,00 à Previdência.
Para arrecadar R$600,00 sobre a venda dos produtos, o agricultor terá que comercializar no mínimo R$50.000,00 anualmente. E lembrem-se que a atividade rural está exposta a uma série de fatores como sol, chuva, clima, ataque de pragas, variação do preço do produto (que, às vezes, não paga nem o custo da produção). Não raro, ao final de um ano, a renda líquida é insuficiente até para a sobrevivência, sendo necessário suporte de programas como o Bolsa Família. Ou seja, o pagamento de R$ 600,00 para o núcleo familiar pode ser impraticável. De acordo com a proposta, “na hipótese de não ser recolhido o valor mínimo anual da contribuição previdenciária do grupo familiar (…), o período correspondente não será considerado como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social;
Outra dificuldade é o recolhimento do imposto previdenciário em si. Apesar de estar previsto para acontecer no momento da venda, hoje nem sempre essa alíquota (de 1,2% sobre a receita bruta) é recolhida em nome do trabalhador. Os motivos são os problemas burocráticos (falta de fiscalização do repasse da alíquota descontada pela pessoa jurídica compradora em nome do trabalhador, por exemplo), bem como pela própria natureza da atividade (quando perde-se a safra por seca ou geada ou quando ela não gera excedente para comercialização) até quando as vendas acontecem na informalidade (diretamente ao consumidor, sem uma maneira simples de recolher o imposto).
Alertamos para as graves mudanças que estão sendo propostas para a Previdência do Trabalhador e da Trabalhadora. Não está sendo proposta mudança no sentido da igualdade, do bem-estar e da justiça social. O que há é a transferência para os trabalhadores(as) da conta gerada pela grave crise da dívida pública brasileira, pela sonegação fiscal e pelas renúncias fiscais concedidas. Não existe um rombo, um déficit na Previdência. O que existe é um roubo na Previdência e o governo utilizando uma propaganda que vai economizar um trilhão de reais em 10 anos com a Reforma.
E perguntamos: economizar para quem? E economizar em cima da vida de quem? Nós, trabalhadores e trabalhadoras não devemos PAGAR uma dívida que não produzimos e não nos beneficiamos. Por isso, vamos nos mobilizar e informar sobre a Reforma da Previdência, sobre a retirada de direitos que ela promove e LUTEMOS CONTRA A APROVAÇÃO e VIOLAÇÃO do texto constitucional de 1988.
Por fim, destacamos que o MSTTR continua na luta pela defesa e fortalecimento da categoria e da representatividade dos sindicatos rurais em todo o Estado do Minas Gerais
JUNTE-SE A NÓS!
MOBILIZE SEU MUNICÍPIO – CHAME TODOS(AS) OS/AS TRALHADORES(AS)