Foi publicada neste dia 27 de março de 2020, no Diário Oficial da União, a Portaria 586/2020 do Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária que prorrogou o prazo de vencimento dos débitos provenientes da concessão de crédito de instalação, títulos de domínio e parcelamentos administrativos e suspensão dos prazos administrativos no âmbito do Incra no período de duração da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
A Portaria prorroga por 60 dias após o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN (Portaria nº 188/GM/MS) o prazo para pagamento de todas as modalidades do crédito instalação títulos de domínio e parcelamentos administrativos vencidos a partir do dia 04 de fevereiro de 2020. Fica suspensa também a cobrança de juros e multas que incidirem durante esse período.
A Portaria 586/2020 estabelece também a prorrogação automática por 180 (cento e oitenta) dias os Contratos de Concessão de Uso – CCU vencidos durante a manutenção do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN.
Os prazos para apresentação de defesa, recursos administrativos e manifestações congêneres em razão de notificações emitidas pelo Incra foram suspensos durante a declaração do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. Os(as) trabalhadores(as) devem ficar atentos, pois nesses casos não será contado novo prazo, mas será dada continuidade ao período remanescente dado para apresentação da defesa que voltam a correr automaticamente no primeiro dia útil após o Estado de Emergência.
No caso dos assentados(as) da reforma agrária é necessário a liberação do crédito instalação para aqueles que ainda não foram contemplados e os recursos do PRONAF-A e AC, tanto para os assentados da reforma agrária quanto para os beneficiários do crédito Fundiário”. Fica estabelecido ainda a suspensão de todos os despejos.
Fonte: Secretaria de Política Agrária da CONTAG