Os beneficiários têm até o mês de março/2021 para realizar a comprovação de vida
Devido à pandemia, a prova de vida do INSS está suspensa desde o ano passado. Dessa maneira, esses benefícios não podem ser bloqueados ou cancelados.
De acordo com a prorrogação publicada no dia 20/01/2021, no Diário Oficial da União, os beneficiários do INSS têm até o mês de março para realizar a comprovação de vida. Por esse motivo, deve comparecer a agência bancária entre os meses de janeiro e fevereiro.
A prorrogação foi devido aos aumentos de casos de Covid-19 no país e o fato, de boa parte dos beneficiários, fazerem parte do grupo de risco. Portanto, para evitar aglomerações, o instituto adiou, mais uma vez, a obrigatoriedade da prova de vida para os aposentados e pensionistas do INSS.
São os bancos que determinam a data de comparecimento para comprovar o estado de vida. Essa data pode ser a data do aniversário do segurado, a data do benefício ou, até mesmo, realizam convocações antes da data de vencimento da prova de vida.
Nos casos em que os segurados não podem comparecer por estar doente, ou com alguma dificuldade de locomoção, podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Ressaltamos que prova de vida através do site “meuinss” é restrito aos segurados que já possuem biometria cadastrada no Detran (carteira de Motorista) ou TSE (título de eleitor). Estes segurados estão sendo convocados pelo INSS e lhe sendo disponibilizado um link no site “meuinss.gov.br” para a sua realização.
Lembramos que o MSTTR já solicitou ao INSS a realização da Prova de Vida através do INSS Digital, para que os Sindicatos possam realiza-las para os seus associados, mas ainda NÃO HOUVE ATENDIMENTO dessa nossa reivindicação.
Agradecemos e permanecemos à disposição para mais informações.
Atenciosamente,