Gestão de recursos hídricos em MG – Outorga de uso da água passa a ser 100% digital

Gestão de recursos hídricos em MG – Outorga de uso da água passa a ser 100% digital

AGUAA partir de agora, toda solicitação, análise e decisão dos processos de outorga de uso da água passam a ser 100% em meio eletrônico. A medida, que passou a valer a partir da publicação da Portaria 48 do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), no dia 5/10, elimina a necessidade de deslocamentos até as Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams) e de protocolo de documentação física, tornando o processo mais ágil e eficiente.

Com a implementação do sistema on line para requisição de outorga, todo o processo será realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG). Os novos formulários, documentos de apoio e demais orientações encontram-se disponíveis no site www.igam.mg.gov.br/outorga e dúvidas podem ser esclarecidas por meio do telefone 155 (Ligue Minas).

A digitalização do processo se soma a outras mudanças também trazidas pela Portaria. O novo texto amplia o prazo de concessão da outorga de 5 para 10 anos. Também foi padronizado o prazo para apresentação de informações complementares, por parte dos usuários. O Igam continuará podendo solicitar a complementação documental do processo de outorga de direito de uso de recursos hídricos, fixando prazo de 60 dias para que o usuário a apresente, sob pena de indeferimento do pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos.

SIMPLIFICAÇÃO

Outra importante mudança trazida pela portaria foi a unificação de normas. Isso porque, a nova portaria consolida, em um só instrumento, diversos temas relacionados à regularização de uso dos recursos hídricos, de forma a tornar a informação mais acessível a todos. Nesse contexto, foram revogados diversos atos normativos (Portarias Igam e resoluções conjuntas Semad/Igam) esparsos, cujos objetos passariam a ser disciplinados por uma única norma.

Pelo decreto, ficaram unificadas as modalidades de outorga, restando apenas a autorização como ato a ser emitido pelo Igam; havendo também a redução de documentos exigíveis no ato de formalização do processo como, por exemplo, cópia autenticada de documentos pessoais, escritura do imóvel, cadastro ambiental rural, dentre outros, o que deixava o processo ainda mais caro e moroso para o usuário.

Fonte: igam