Fim do prazo o Cadastro Ambiental Rural

Fim do prazo o Cadastro Ambiental Rural

PRAZO 2

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9/10) o projeto de lei que reabriu as inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por tempo indeterminado para todas as propriedades, segue agora para sanção presidencial.

No entanto, apenas os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A União e os Estados deverão implantar os PRAs de posses e das propriedades rurais (Inscritas no CAR até 31/12/2020).

Importante: somente poderá acessar o PRA quem estiver a inscrição no CAR até a data de 2020! Caso os Estados não implantem o PRA até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União.

É importante lembrar ainda que, até segunda ordem, sem a inscrição no CAR o produtor rural fica impedido de obter créditos agrícolas em qualquer modalidade, licenciamentos ambientais, outorga de uso da água, vender ou regularizar seu imóvel ou obter alguns documentos pertinentes a Agricultura.

Juntos pela Agricultura Familiar!