Fetaemg orienta os sindicatos sobre a implantação do INSS Digital e a assinatura do termo de adesão ao Acordo de Cooperação Técnica firmado com o INSS

Fetaemg orienta os sindicatos sobre a implantação do INSS Digital e a assinatura do termo de adesão ao Acordo de Cooperação Técnica firmado com o INSS
6 anos atrás

ESSA

Com a presença das gerências executivas da Previdência Social de Varginha e Poços de Caldas, a Fetaemg reuniu na última semana, no polo regional Sul de Minas, os presidentes, diretores e funcionários dos sindicatos da região, para tratar à “Implantação do INSS Digital e a assinatura do termo de adesão ao Acordo de Cooperação Técnica firmado pela CONTAG com o INSS”. Tratou-se com maiores detalhes às mudanças ocorridas e o seu impacto para o Movimento Sindical.  

Representaram a Fetaemg o diretor de Políticas Salariais, Pedro Mário Ribeiro, a diretora do polo local, Maria Márcia, além dos assessores Delza Amaral Novais, José de Oliveira Ruela e João Paulo. O encontro contou com a presença significativa de dezenas de representantes dos sindicatos da região, que aceitaram o convite para o debate e participaram tirando suas dúvidas e dando suas contribuições.

Desde 2017 a Fetaemg debate o tema em todo o estado, com o objetivo de esclarecer dúvidas de funcionários e dirigentes sindicais acerca das mudanças no INSS digital, das novas regras para a comprovação de atividade rural, etc. É importante estarmos atentos as mudanças e orientar o nosso homem e mulher do Campo da melhor forma, e assim melhorar o atendimento dos STR’s.

Mudanças dos procedimentos do INSS

No dia 7 de agosto de 2017 foi divulgada pelo INSS a portaria Dirben/Dirat/INSS nº 1, cujo texto prevê a dispensa de entrevista rural para a comprovação de atividade rural do segurado especial e também a previsão de implantação do INSS digital em todas as agências da Previdência Social.

De acordo com as novas regras, a entrevista com o trabalhador está dispensada e para requerer o benefício será preciso firmar o Termo de Declaração do Segurado Especial, que será assinado pelos próprios segurados e também pelos Sindicatos. A Declaração de Exercício de Atividade Rural continua obrigatória. Para formar convicção da atividade rural nos processos previdenciários, o INSS passará a analisar os pedidos de benefícios com base no cruzamento de dados do CNIS, RAIS, GFIP, CAGED, DAP e outros regimes da Previdência.