A redação confusa de um Projeto de Lei que tramita na Câmara Federal e altera as regras para venda de produtos orgânicos, preocupa tanto os consumidores, quanto os produtores de todo Brasil. Surgem dúvidas que nem mesmo os defensores das mudanças sabem explicar. Organizações ligadas aos produtores questionam ainda um outro item do projeto, o que dá exclusividade aos denominados agricultores familiares para venda direta dos produtos, o receio quanto a nova classificação desses produtores na nova proposta, ainda incerta, ocorre em virtude da incerteza de quem serão esses agricultores e os critérios dessa seleção.
Sem muitos detalhes, deu-se a entender com o texto, que tramita na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara, que somente os agricultores familiares poderão fazer a venda direta. Porém, fica de fora do texto o enquadramento quando o assunto são os pequenos produtores de produtos orgânicos, podendo estes não serem classificados como agricultores familiares.
Segundo Rogério Dias, presidente da Associação Brasileira de Agroecologia (ABA), o risco dos pequenos produtores terem suas atividades inviabilizadas é real, com base no inciso I do Artigo 3-A dessa proposta, que diz: “A comercialização direta de produtos orgânicos aos consumidores se realizará:
I – exclusivamente por agricultores familiares inseridos em processos próprios de organização e controle social (…)”. O próprio relator do projeto, deputado Luiz Nishimori (PR/PR), demonstra não ter clareza sobre o tema e diz que a redação do projeto pode mudar por não contemplar de forma clara o pequeno produtor e como este será classificado dentro da nova redação.
O alerta da Fetaemg se dá ainda pelo fato da mesma Comissão da Câmara Federal ter aprovado o PL 6299/02, Projeto de Lei que permite o uso indiscriminado de agrotóxicos, banalizando o uso destes nas plantações de toda espécie. Antes de ser votado em plenário, o Projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Em um outro trecho da proposta, o inciso III do artigo 3-A, o desentendimento continua, além de excluir a venda aos supermercados, diz também que a venda direta de orgânicos para os consumidores ocorrerá ” em propriedade particular ou em feiras livres ou permanentes, instaladas em espaços públicos”. A pergunta que se faz é referente às vendas do agricultor para o governo, por exemplo, no âmbito do PAA (Programa de Aquisição de Alimentos)”. Salienta-se ainda que as vendas para o Governo se dão de forma indireta, conforme o Ministério do Desenvolvimento Social.
Firmes e vigilantes!