Os direitos Previdenciários dos trabalhadores e trabalhadoras rurais só foram garantidos em sua plenitude a partir da organização e mobilização da categoria através do Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais assim compreendido: os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, as FETAG’s e a CONTAG.
Até a Constituição Federal de 1988 os direitos destes trabalhadores praticamente inexistiam. Era concedido apenas meio salário mínimo ao arrimo (chefe) de família, normalmente o homem, já que na época ainda prevalecia a denominação do “chefe de família”. A partir da Constituição Federal de 1988 o acesso passou também para as trabalhadoras rurais, assim como era para os urbanos. Em 1991, a partir da publicação da Lei 8.212 e 8213 é que os primeiros benefícios previdenciários foram concedidos. Agora não mais com meio salário mínimo, mas sim com um salário mínimo integral. Vários benefícios previdenciários foram conquistados para a categoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais a partir da luta do MSTTR como a aposentadoria por idade aos 60 anos para os homens e 55 anos para a mulher, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte de qualquer cônjuge, auxílio por acidente de trabalho, auxílio reclusão, entre outros.
No entanto, garantir o acesso dos trabalhadores a estes benefícios é tarefa árdua, já que envolve uma legislação complexa e muitas vezes interpretações equivocadas acabam excluindo muitos trabalhadores. Em Minas Gerais, a FETAEMG e os STRs têm procurado solucionar as questões pontuais diretamente com os representantes do INSS no Estado.
Habitação
O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) foi criado pela Medida Provisória nº. 459, de 25/03/2009 (convertida na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, com o objetivo de subsidiar a produção de unidade habitacional aos agricultores familiares. O programa é resultado de amplo processo de construção e negociação do MSTTR com o governo durante os dois últimos anos.
É adotada a modalidade Aquisição de Material de Construção, permitindo a construção, conclusão, reforma e/ou ampliação da unidade habitacional rural. O Programa abrange todos os municípios nacionais, independente do número de habitantes.
Projeto de Habitação Rural compreende a melhoria da habitabilidade, corrige a grande deficiência da estrutura sanitária, melhora a qualidade de vida, leva informações às populações, gerando emprego e aumento de renda com conservação ambiental. É fator preponderante para a manutenção das famílias no campo, principalmente para a juventude, que sem acesso à moradia digna vem buscando essa condição no meio urbano.
Para tornar o PNHR acessível a maior número de beneficiários e torná-lo uma política pública permanente, ainda exigirá uma grande capacidade organizativa do Movimento Sindical dos Trabalhadores Rurais.
Terceira Idade
Com o apoio da Presidência e Secretaria de Finanças, a secretaria de Políticas Sociais intensificou os seus trabalhos visando debater assuntos de interesses específicos da terceira idade. Um dos seus papéis é estimular os Pólos Regionais da FETAEMG e todos os Sindicatos filiados à FETAEMG a estabelecer ações que visem beneficiar os associados idosos. Uma das principais demandas é a realização de seminários regionais com o objetivo de discutir estratégias de defesa dos direitos previstos no Estatuto do Idoso, além de campanhas que viabilizem o transporte intermunicipal gratuito do idoso em Minas Gerais. A Secretaria de Políticas Sociais tem também tem a função de estimular os STRs a firmar convênios com comércios locais para obter descontos especiais para os seus associados, especialmente para a terceira idade.
Política Nacional de Educação do Campo
O direito à educação aos povos do campo é assegurado na Constituição Federal, no art. 205, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996), nos arts. 23 e 26, e no Plano Estadual de Educação em vigor (Lei nº 23.197/2018). A partir dos respectivos normativos, têm-se também o Decreto Federal nº 7.352/2010 que institui a Política Pública da Educação do Campo, as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (Resolução nº 04/2010/CEB/CNE) que reconhecem a Educação do campo como modalidade de ensino, e as Diretrizes para a Educação Básica nas escolas do Campo de Minas Gerais instituídas pela Resolução nº 2.820/2015.
O que caracteriza a Educação do Campo é a luta pelo direito à educação pública que considere a identidade e a cultura dos povos do campo, numa perspectiva de formação humana e de desenvolvimento local sustentável.
Nesse sentido, é importante resgatar a gênese da Educação do Campo – Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA) criado em 1998 com o objetivo de fortalecer as áreas de Reforma Agrária enquanto espaços de vida em todas as suas dimensões: econômicas, sociais, educacionais, políticas e culturais. Considerado como sementeira da Educação do Campo, o PRONERA proporcionou a criação de outras políticas de Educação do Campo, como os cursos de Licenciatura em Educação do Campo.
Assim, a Federação dos Trabalhadores na gricultura do Estado de Minas Gerais (Fetaemg) atua em diversas frentes em defesa da educação do campo, sejam elas específicas da federação ou em parceria: reivindica do Estado políticas específicas para educação do campo; ocupa espaços de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de educação do campo e realiza ações pontuais que a conjuntura política demanda.
Você já realizou algum curso em Educação do Campo? Conte-nos. Sua experiência, além de fortalecer a luta pelo direito à educação, poderá incentivar outras pessoas.