Departamento de Políticas Sociais e Previdência

8 anos atrás

Os direitos Previdenciários dos trabalhadores e trabalhadoras rurais só foram garantidos em sua plenitude a partir da organização e mobilização da categoria através do Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais assim compreendido: os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, as FETAG’s e a CONTAG.

Até a Constituição Federal de 1988 os direitos destes trabalhadores praticamente inexistiam. Era concedido apenas meio salário mínimo ao arrimo (chefe) de família, normalmente o homem, já que na época ainda prevalecia a denominação do “chefe de família”.    A partir da Constituição Federal de 1988 o acesso passou também para as trabalhadoras rurais, assim como era para os urbanos. Em 1991, a partir da publicação da Lei 8.212 e 8213 é que os primeiros benefícios previdenciários foram concedidos. Agora não mais com meio salário mínimo, mas sim com um salário mínimo integral. Vários benefícios previdenciários foram conquistados para a categoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais a partir da luta do MSTTR como a aposentadoria por idade aos 60 anos para os homens e 55 anos para a mulher, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte de qualquer cônjuge, auxílio por acidente de trabalho, auxílio reclusão, entre outros.

No entanto, garantir o acesso dos trabalhadores a estes benefícios é tarefa árdua, já que envolve uma legislação complexa e muitas vezes interpretações equivocadas acabam excluindo muitos trabalhadores. Em Minas Gerais, a FETAEMG e os STRs têm procurado solucionar as questões pontuais diretamente com os representantes do INSS no Estado.

Habitação

Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) foi criado pela Medida Provisória nº. 459, de 25/03/2009 (convertida na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, com o objetivo de subsidiar a produção de unidade habitacional aos agricultores familiares. O programa é resultado de amplo processo de construção e negociação do MSTTR com o governo durante os dois últimos anos.

É adotada a modalidade Aquisição de Material de Construção, permitindo a construção, conclusão, reforma e/ou ampliação da unidade habitacional rural. O Programa abrange todos os municípios nacionais, independente do número de habitantes.

Projeto de Habitação Rural compreende a melhoria da habitabilidade, corrige a grande deficiência da estrutura sanitária, melhora a qualidade de vida, leva informações às populações, gerando emprego e aumento de renda com conservação ambiental. É fator preponderante para a manutenção das famílias no campo, principalmente para a juventude, que sem acesso à moradia digna vem buscando essa condição no meio urbano.

Para tornar o PNHR acessível a maior número de beneficiários e torná-lo uma política pública permanente, ainda exigirá uma grande capacidade organizativa do Movimento Sindical dos Trabalhadores Rurais.

Terceira Idade

 Com o apoio da Presidência e Secretaria de Finanças, a secretaria de Políticas Sociais intensificou os seus trabalhos visando debater assuntos de interesses específicos da terceira idade. Um dos seus papéis é estimular os Pólos Regionais da FETAEMG e todos os Sindicatos filiados à FETAEMG a estabelecer ações que visem beneficiar os associados idosos. Uma das principais demandas é a realização de seminários regionais com o objetivo de discutir estratégias de defesa dos direitos previstos no Estatuto do Idoso, além de campanhas que viabilizem o transporte intermunicipal gratuito do idoso em Minas Gerais. A Secretaria de Políticas Sociais tem também tem a função de estimular os STRs a firmar convênios com comércios locais para obter descontos especiais para os seus associados, especialmente para a terceira idade.