DAP agora é CAF – Entenda a operacionalização do Cadastro Nacional da Agricultora Familiar

DAP agora é CAF – Entenda a operacionalização do Cadastro Nacional da Agricultora Familiar
2 anos atrás

O processo de substituição do Sistema de emissão da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAPWEB pelo Sistema de Cadastro da Agricultura Familiar – CAF se encerra em 31 de outubro. A partir dessa data fica disponível, apenas, o cadastro no CAF, que tem a mesma validade da DAP para fins de caracterização do agricultor e agricultora familiar, bem como acesso a políticas públicas para o segmento. Em todo esse processo, destaca-se o papel fundamental do Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais – MSTTR como sujeito coletivo inovador, a fim de contribuir para melhor adequação do novo documento de junto aos órgãos competentes. 

Ressalta-se que os beneficiários que já possuem DAP válida podem ficar tranquilos, ela tem validade por dois anos a partir da sua emissão, não sendo necessário se inscrever no CAF até o vencimento da DAP ativa. Ou seja, não se faz necessário que o beneficiário que possui sua DAP válida busque, antes do fim da sua vigência, se inscrever no CAF.

Somente os agricultores e agricultoras que não se inscreveram na DAP ou tiveram seu CPF bloqueado precisarão buscar, a partir de 1º de novembro de 2022, o seu cadastro junto ao CAF.

Dentre as diferenças entre a DAP e o CAF, estão: no CAF são cadastrados todos os membros do grupo familiar que possuam CPF, na DAP eram cadastrados apenas dois titulares; exigência da coordenada geográfica da área onde o grupo familiar desenvolve a atividade geradora de renda; cruzamento imediato dos dados informados com a base de dados do governo, entre elas com o CNIS; e a necessidade de anexar os documentos comprobatórios, como os pessoais, de todos os membros, comprovante de residência, documentos relacionado à posse do imóvel e comprovantes de renda, algo que na DAP não era necessário.

A partir do cadastro será possível emitir uma carteirinha para cada membro do grupo familiar, assim como o seu extrato com as principais informações e o CAF-PRONAF, que será o documento obrigatório para quem tenha interesse de acessar credito através do PRONAF.

Os Sindicatos interessados em integrar a rede de emissores do CAF, e ter cadastradores e cadastradoras devidamente habilitados, deverão enviar seus dados e documentos à FETAEMG (Unidade Intermediária).

Para maiores informações, procure o seu sindicato ou fale na Fetaemg no departamento de Política Agrícola e Cooperativismo.

Informações: Departamento de Política Agrícola da Fetaemg

 https://www.fetaemg.org.br / 31 3073-0000