O auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, que pode chegar a R$ 1200,00 previsto na Lei nº 13.982/2020, e destinado às pessoas de baixa renda, por um período de 3 meses, para amenizar a situação de vulnerabilidade econômica provocada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19) deve sofrer adequação no que se refere a Agricultura Familiar.
Nessa terça-feira, 07, o governo lançou o aplicativo para as pessoas se cadastrarem visando o acesso ao referido auxílio. Com isso, surgiram dúvidas se os/as agricultores/as familiares podem fazer o cadastro sem serem prejudicados na sua condição de segurados/as especiais.
A Lei nº 13.982/2020 menciona que o auxílio é destinado aos/às trabalhadores/as caracterizados como Microempreendedores Individuais (MEIs), Contribuintes Individuais da Previdência Social e aos Trabalhadores Informais. Sabemos que os agricultores/as familiares não se enquadram dentro desses conceitos e o texto da Lei, até então aprovada, não explicita que os/as agricultores/as familiares terão direito de acesso ao auxílio.
Por ora, está claro que todas as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20/03/2020, inclusive os/as agricultores/as familiares, têm direito ao auxílio, valendo para a análise desse direito as informações de renda e outros dados que já constam no CadÚnico.
Para estender o direito aos/às agricultores/as familiares não cadastrados no CadÚnico, foi preciso incluir no Projeto de Lei nº 873/2020, de forma expressa, que o auxílio seja garantido a todos/as os/as agricultores/as familiares que preencham os requisitos previstos na lei. Esse Projeto de Lei já foi aprovado no Senado e, no momento, aguarda a sua votação em regime de prioridade na Câmara dos Deputados. O Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 598/2020 na apreciação do PL é do Deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG).
Portanto, até que o Projeto seja aprovado e sancionado pelo Presidente da República, a orientação é de que os/as agricultores/as familiares ainda não inscritos no CadÚnico evitem fazer o cadastro no aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.
Tão logo se conclua a votação do Projeto de Lei nº 873/2020 e seja feito o ajuste no aplicativo que contempla os homens e mulheres do Campo, será construído uma cartilha com orientações sobre o tema.
Fonte: Câmara Federal e CONTAG