Lei garante isenção de perícia médica do INSS

9 anos atrás

Você sabia que aposentados por invalidez e os pensionistas inválidos do INSS que completarem 60 anos de idade não mais precisam fazer perícia médica? A isenção do exame periódico nas agências da Previdência é garantida pela Lei 13.063/14. Assim, a aposentadoria por invalidez se torna permanente a esse grupo, sem que precisem fazer qualquer tipo de perícia.
Os exames para quem tem menos de 60 anos de idade continuam obrigatórios a cada dois anos. Devem ser feitos até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva, para que o pagamento da aposentadoria por invalidez, sem a necessidade de qualquer tipo de exame, seja garantido.

A lei ressalva que a isenção da perícia não se aplica quando ela tem finalidades de verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício com fim de contratação de cuidador; verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante pedido do aposentado que achar estar apto; e ajudar autoridade judiciária na concessão de curatela.

De acordo com o Ministério da Previdência, no Brasil existem mais de três milhões de aposentados (as) por invalidez. Parte desse percentual são idosos e idosas rurais que enfrentam entraves para se deslocarem às agências bancárias por vários motivos, como doença, dificuldade de locomoção, entre outros desafios bem conhecidos por quem vive no meio rural.
Para facilitar a disseminação desta informação, a Fetaemg criou um ofício com as principais informações sobre este assunto. Para acessá-lo, clique aqui.