28 de janeiro: Dia Mundial de Combate ao trabalho escravo

9 anos atrás

Instituído em homenagem aos auditores Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e ao motorista Ailton Pereira de Oliveira, mortos em 2004, quando investigavam denúncias de trabalho escravo em fazendas em Unaí, o Dia do Auditor Fiscal do Trabalho e Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é celebrado no dia 28 de janeiro.

Para muitas pessoas, a palavra escravidão parece ainda se referir aquela retratada por pessoas negras vendidas e obrigadas a trabalhar à exaustão, tendo que conviver com a morte. Porém, a escravidão contemporânea atinge homens, mulheres e crianças de todas as raças e tem sido praticada tanto no campo quanto na cidade. A característica comum é o trabalho forçado e a qualquer tempo, em condições indignas ao ser humano, normalmente controlado mediante fraude ou ameaça e violência à integridade física, à liberdade e/ou à vida.

Em 2015, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) resgatou 1.010 trabalhadores que estavam em condições análogas à escravidão. As 140 operações identificaram pessoas nessa situação em 90 dos 257 estabelecimentos fiscalizados. Nas 55 operações feitas na área rural, 403 pessoas foram identificadas. A agricultura e a pecuária, atividades com histórico de resgate, concentraram 15,18% e 14,29% do número de trabalhadores identificados em condição análoga à de escravo.

Já o setor de extração de minérios concentrou 31,05% dos trabalhadores resgatados no ano passado, com 313 vítimas trabalhando na extração e no britamento de pedras, extração de minério de ferro e extração de minérios de metais preciosos. O ramo da construção civil representa 18,55% do total (187 trabalhadores localizados).
A impressão que se tem é de que no Brasil, apesar de proibida, a escravidão é um modelo institucionalizado, já que o enfrentamento ao trabalho escravo ganha outros desafios, com grande influência política e econômica dos empresários. Um exemplo é o Projeto de lei do Senado nº 432, de 2013, em tramitação no Congresso Nacional, que diminui o conceito do trabalho escravo, retirando dele todo trabalho degradante e jornada exaustiva.

O maior avanço nos últimos anos foi a promulgação da Emenda Constitucional 81, de 2014, que prevê a expropriação de imóveis nos quais for comprovada a exploração de trabalho escravo. Para especialistas, o Brasil precisa transformar o crime de submeter alguém ao trabalho escravo em oneroso a ponto de não ser vantagem arriscar praticá-lo em nome de maior lucro.

As multas de valor baixo e o número insuficiente de auditores fiscais do trabalho fazem com que muitos empregadores apostem na impunidade e na falta de estrutura do Estado de combater as explorações. Assim, muitas empresas incluem nos seus planos o que vão gastar com multas trabalhistas.
São essenciais também mudanças estruturais visando à melhor distribuição de renda e à oferta de empregos dignos a todos, em prol da erradicação do trabalho escravo. Do contrário, mesmo que seja curada – e ainda não foi – esta ferida poderá não cicatrizar nunca no Brasil.

Fonte: Canal Rural