Saiba mais sobre o CAR

10 anos atrás

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, lançado em dezembro de 2012 com a proposta de obter informações sobre as áreas de preservação permanente de propriedades rurais.

A regulamentação do CAR ocorreu em 06 de maio de 2014, por meio da Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA 02), que instituiu o prazo de um ano para a realização do cadastro, podendo ser prorrogado por mais um ano. Por meio do Cadastro é possível conhecer os detalhes de uso da propriedade, com foco nas áreas ambientais para definir o quanto deve ser preservado por lei. A partir das informações lançadas no sistema eletrônico, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) irá estabelecer ações e áreas prioritárias para a recuperação, com foco especial nas nascentes.

O cadastro é auto declaratório e feito através de sistema online e não é necessário contratar técnicos especializados. O proprietário ou posseiro de imóvel rural, com área de até quatro módulos fiscais pode procurar a Fetaemg, o Sindicato de Trabalhadores Rurais, as Superintendências Regionais de Regularização Ambiental (SUPRAMs) ou os Núcleos de Regularização Ambiental (NRAs) para fazer o cadastro. Para que os Sindicatos de Trabalhadores Rurais estejam aptos a fazer o CAR a Fetaemg, em parceria com a SEMAD/IEF está oferendo treinamento para os funcionários dos sindicatos que estão operacionalizando o cadastro.

Veja como é feito o CAR:
Para começar o cadastro é preciso fazer o cadastro no sistema do SISEMANET (http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br/) e acessar o ícone do CAR. Todos os itens devem ser preenchidos com atenção para que não haja problemas na validação do cadastro. O sistema fornece um mapa via satélite, e nele deve ser desenhada a área do imóvel rural, a área da Reserva Legal, todas as áreas de Preservação Permanente e a área rural consolidada, sendo essa última muito importante para definição da possibilidade de redução de área de Reserva Legal, para aqueles imóveis rurais abaixo de 4 módulos fiscais, que em 22 de julho de 2008 não possuíam vegetação nativa suficiente para a Reserva Legal.

Ao final do cadastro será emitido um protocolo estadual que comprova a inscrição no CAR. Esses dados serão enviados para a base Federal que em 48 horas emitirá um recibo federal.