Foi aprovada a prorrogação do prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural, o CAR. Pela Medida Provisória nº 724 assinada pela presidente Dilma Roussef, agora os proprietários rurais tem até o dia 5 de maio de 2017 para realizarem o cadastro. Contudo, a prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) valerá apenas para propriedades rurais com até 4 módulos fiscais.
Segundo o Serviço Florestal Brasileiro (SBF), responsável pela gestão do CAR, a medida foi uma maneira de ampliar a inclusão dos agricultores familiares.
Vilson Luiz da Silva, presidente da Fetaemg, destaca que há uma preocupação muito grande com relação ao preenchimento do cadastro. Por isso, A Fetaemg tem promovido em todo o estado, cursos de capacitação para orientar os proprietários quanto à declaração do CAR. “O CAR é uma autodeclaração feita pelo próprio proprietário. Se houver algum erro, o proprietário pode sofrer punições do sistema ambiental. Para proteger os produtores rurais, nos empenhamos para oferecer a capacitação, para que todos saibam como fazer o cadastro correto.” Enfatiza.
Até o momento, em Minas Gerais foram cadastradas cerca de 450 mil propriedades, o que equivale a 85% da área.
Novo prazo: CAR pode ser feito até maio de 2017
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