Dívidas de agricultores familiares são renegociadas

13 anos atrás

Os agricultores familiares inadimplentes que queiram renegociar a dívida têm prazo até o dia 28 de fevereiro de 2013 para solicitar ao agente financeiro a contratação do crédito. Para os adimplentes, o prazo vai até o dia 29 de fevereiro de 2012. Para acessar a nova linha, o agricultor familiar precisa apresentar a Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) dentro do prazo de validade.

Documentos, como laudo técnico para comprovar a incapacidade de pagamento, não será mais exigido. Em vez disso, o agricultor familiar inadimplente precisará apenas de entregar declaração do produtor: um termo de adesão de medidas. O CMN dispensou também a formalização de aditivo nas renegociações e autorizou a correção das parcelas em atraso pelos embargos cobrados em caso de normalidade das operações.

A pedido do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), o CMN aprovou em novembro de 2011, o voto que institui uma linha de crédito para investimento, criada especialmente para recompor e renegociar dívidas de agricultores familiares em operações de crédito do Pronaf e do Proger Rural.

A nova linha de crédito vale para agricultores inadimplentes em operações de custeio e investimento – mesmo aquelas classificadas como “prejuízo” pelos agentes financeiros como “prejuízo”. O limite de crédito por agricultor é de R$ 30 mil, com prazo para pagamento de até 10 anos e taxa de juros de 2% ao ano. Ao contratar a operação, os agricultores deverão pagar, no mínimo, 3% do valor total da dívida. Agricultores adimplentes também podem acessar a linha de crédito caso queiram renegociar suas dívidas com prazos mais longos e prestações com valores mais baixos.

Fonte: Incra