Queijo minas artesanal já pode ser comercializado em outros estados e fora do país

13 anos atrás

O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou uma instrução no Diário Oficial da União com critérios bem mais flexíveis para a comercialização do queijo artesanal, possibilitando, inclusive, a venda do produto fresco para outros estados e até mesmo para o exterior. Até então, a venda de queijos artesanais com menos de 60 dias de cura fora de Minas Gerais era proibida sob a justificativa dos riscos de contaminação. Essa obrigatoriedade restringia o mercado consumidor do produto e acabava criando uma cadeia de contrabando do queijo para outros estados. Produtores contratavam transportadoras que faziam as entregas durante a madrugada, aproveitando o afrouxamento da fiscalização nas estradas.

Devido à obrigatoriedade de atender aos duros requisitos definidos pelo governo federal, o produto chegou a correr o risco de desaparecer. Isso porque muitos fazendeiros estavam priorizando a produção do leite, e deixando de lado a produção do queijo artesanal, por ter se tornado, em alguns casos, até duas vezes mais rentável.

A partir da publicação da Instrução Normativa nº 57, a produção artesanal fica liberada para as queijarias situadas em regiões certificadas ou tradicionalmente reconhecidas e em propriedade produtora de leite cru com status livre de tuberculose, brucelose e controle de mastite. O artigo 3º da norma define ainda que o leite cru usado na produção do queijo será analisado mensalmente em laboratório da Rede Brasileira do Leite para composição centesimal, contagem de células somáticas e contagem bacteriana para detecção de mastite clínica e subclínica periodicamente. A propriedade rural também deve estar em dia com as normas do Programa de Boas Práticas de Ordenha e de Fabricação, incluindo o controle dos operadores, controle de pragas e transporte adequado do produto até o entreposto. Além disso, a instrução normativa diz que a propriedade deve fazer cloração e controle de potabilidade da água usada nas etapas do processo de produção.

Depois de fazer os estudos técnico-científicos, o governo federal deve publicar nova norma com o número mínimo de dias que o queijo dever ser maturado sem oferecer riscos ao consumo.