Fetaemg realiza encontro em BH para debater sobre novas regras do PNHR

13 anos atrás

Lideranças sindicais participaram em Belo Horizonte de uma reunião para debater sobre as novas regras do Programa Nacional de Habitação Rural publicadas pelas Portarias Interministeriais nº 395, de 29 de agosto, e nº 406, de 02 de setembro. Entre as principais alterações estão a criação de novas faixas de renda bruta anual para fins de enquadramento dos beneficiários, definidas em três grupos: grupo 1: agricultores e trabalhadores com renda familiar anual bruta de até R$ 15 mil;  grupo 2: agricultores e trabalhadores com renda bruta anual entre R$ 15 mil e R$ 30 mil. E o grupo 3, onde se enquadram os agricultores e trabalhadores com renda bruta anual entre R$ 30 mil e R$ 60 mil. Outra mudança foi a ampliação do prazo de validade da emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) que passa para três anos e vale apenas para beneficiários do grupo 1.

 Outra nova regra importante, que foi resultado das ações do Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais por meio das mobilizações do Grito da Terra Brasil é a ampliação dos recursos para a construção das casas para os beneficiários do grupo 1. O valor do subsídio para construção passa de R$ 12 mil para R$ 25 mil. Foi incluído no Programa recursos para a reforma de casas no valor de R$ 15 mil, desde que o imóvel a ser reformado não ultrapasse não valha mais do que R$ 65 mil.

 Na avaliação do presidente da Fetaemg, Vilson Luiz da Silva, a ampliação do crédito para a construção das casas irá possibilitar que mais agricultores e trabalhadores sejam contemplados, já que com um crédito de R$ 12 mil são insuficientes para a construção de uma casa, mesmo as mais simples. “As mudanças foram altamente positivas. Agora precisamos nos adequar a elas e trabalhar para garantir que mais famílias sejam beneficiadas pelo Programa. Para isso, já estamos com uma equipe maior e mais especializada”, afirmar o presidente.

Ficou mantido o valor da contrapartida, ou seja, o beneficiário do grupo 1 que for construir terá que desembolsar 4% sobre o valor de R$ 25 mil (subsídio para a construção). O percentual de contrapartida é o mesmo para o beneficiário que for reformar o imóvel, cujo subsídio é de R$ 15 mil.  

 Também pelas novas regras, além da Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil passa a ser agente operador do Programa.