O presidente da Fetaemg, Vilson Luiz da Silva, recebeu a visita de profissionais do Instituto Federal de Minas Gerais, do Campus Ouro Preto, interessadas na compra de produtos da agricultura familiar para a merenda dos alunos. A ideia é que a Fetaemg atue como facilitadora do processo, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
O presidente Vilson explica que os agricultores têm muito a contribuir ao oferecer aos alunos alimentos de qualidade, garantindo assim, maior segurança nutricional. Para isso, a Fetaemg irá mobilizar os agricultores e agricultores da região de Ouro Preto para um diálogo com o Instituto. “A nossa intenção é também incentivar o comércio local. Muito do que é produzido na região acaba sendo comercializado em outras cidades, como por exemplo, em Belo Horizonte, ou até mesmo caindo na mão de atravessadores”, afirma.
O primeiro passo da parceria entre a Fetaemg e o Instituto Federal é traçar um diagnóstico, com o apoio da Emater, para saber o que é produzido pelos agricultores na região de Ouro Preto. Isso facilitaria o processo de compra pelo Instituto.
A diretoria geral do IFMG, Campus Ouro Preto, Maria da Glória Laia, explica que o Instituto fornece aos alunos, atualmente, cerca de 1.200 refeições por dia, e a ideia é fazer com que a Instituição tenha uma inserção maior na comunidade, já que a agricultura familiar está presente na região. “Espero que a partir desse contato com a Fetaemg, consigamos ter a oferta de alimentos mais saudáveis, com isso teremos maior credibilidade com os alunos com relação aos alimentos que estamos oferecendo a eles ”, destaca.
PAA Compra Institucional – modalidade definida pelo Decreto nº 7.775, de julho de 2012 e pela Resolução nº50, de setembro de 2012.
A modalidade Compra Institucional permite que órgãos de administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios comprem, com seus próprios recursos, alimentos para atender as demandas regulares de restaurantes universitários, presídios, hospitais, academias de polícia, entre outros. A compra dispensa licitação, utilizando as regras do PAA.
Podem fornecer os alimentos, agricultores familiares, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e de demais povos e comunidades tradicionais, organizados em cooperativas ou outras organizações que possuem DAP pessoa jurídica.
Limite de venda
Cada família agricultora pode vender até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ano, por órgão comprador. Cada organização da agricultura familiar fornecedora tem limite de venda no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), por ano, por órgão comprador. A organização fornecedora deve respeitador os limites de venda do agricultor familiar. O acesso pelo agricultor familiar aos mercados governamentais não tem caráter cumulativo. Logo, o fato de estar acessando outro programa de compra governamental, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, ou mesmo outras modalidades do PAA (Formação de Estoques; Compra Direta; Compra com Doação Simultânea; Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite; Aquisição de Sementes; e Compra Institucional) não altera o limite de venda à modalidade Compra Institucional. Acessando a todas as modalidades dos programas de compras públicas do governo federal a renda do agricultor familiar pode ultrapassar R$80 mil /ano.