Produtor rural tem até dia 5 de maio para aderir ao CAR

9 anos atrás

A Fetaemg reforça a necessidade da participação dos trabalhadores e trabalhadoras rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deste ano. A quitação do CAR é indispensável para a manutenção de benefícios do pequeno produtor rural. Os proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos ao prazo de pagamento, que vai até o dia 5 de maio.

O Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012) estabelece que o proprietário de imóvel rural que não aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode enfrentar problemas para garantir os benefícios definidos pela Lei, além da proibição de acesso ao crédito agrícola a partir de 28 de maio do próximo ano. Fica, ainda, impossibilitado de aderir ao Programa de Recuperação Ambiental-PRA, quando existir passivo ambiental.

Ao mesmo tempo, o proprietário inscrito no CAR, dentro do prazo legal, tem previstas vantagens. A suspensão de novas multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização ambiental e a conversão das multas pecuniárias referentes à supressão irregular de vegetação em Área de Preservação Permanente-APPs, Reserva Legal-RLs e Área de Uso Restrito AURs são algumas delas. A adesão ao Cadastro também permite que o produtor continue ocupando áreas de APPs e flexibiliza a recuperação das RLs.

Dados do CAR em Minas Gerais

Até o momento, 63% da área em Minas Gerais foi cadastrada. Do total estimado de pouco mais de 550 mil propriedades mineiras, quase 350 mil já foram cadastradas.
As pequenas propriedades, com até 100 hectares, correspondem a 88,74% da área cadastrada, enquanto as grandes áreas com 500 hectares ou mais, somam apenas 0,01% do total lançado.