O prazo de inscrição para o Cadastro Ambiental Rural foi prorrogado por mais um ano, a contar do dia 05 de maio de 2015. A portaria nº 100 foi publicada em 05 de maio pelo Ministério do Meio Ambiente.
De acordo com dados do Ministério do Meio Ambiente, no Brasil a área passível de cadastro, é de 373.024.487 hectares, sendo que 51,34%, ou seja, uma área de 191.505.581 hectares já foi cadastrada. Em Minas Gerais 98.904 imóveis foram inscritos no CAR – um percentual de 25% de toda a área passível de registro. A grande maioria (85%) dos proprietários desses imóveis rurais é formada de agricultores que possuem até 100 hectares de terras.
Sobre o CAR
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico de âmbito nacional. Previsto na Lei n° 12.651, o registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O Cadastro é auto declaratório e não é necessário contratar técnicos especializados. O proprietário ou posseiro de imóvel rural com área de até quatro módulos fiscais pode procurar a Fetaemg, o Sindicato de Trabalhadores Rurais, ou as Superintências Regionais de Regularização Ambiental (SUPRAMs ou os Núcleos de Regularização Ambiental – NRAs) para fazer o cadastro. Para que os Sindicatos de Trabalhadores Rurais estejam aptos a preencher o CAR, a Fetaemg, em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (semad), por meio do IEF, está capacitando os funcionários dos Sindicatos na operacionalização do Cadastro. “Sabemos que a maior parte dos imóveis rurais que precisam fazer o cadastro, é de pequenos proprietários. Por isso a Fetaemg está tendo essa iniciativa de apoiar esses pequenos proprietários” explica o presidente da Fetaemg, Vilson Luiz da Silva.