Já iniciou o prazo para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural, o ITR, referente ao exercício de 2014. A declaração deve ser entregue à Receita Federal, e é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais.
O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, com área de até 30 hectares, dependendo da localização do imóvel.
A pequena gleba, de até 30 hectares e que está isenta do pagamento do ITR, não precisa fazer a declaração referente ao exercício de 2014 caso não tenha ocorrido alterações nas fichas do imóvel e do proprietário nos anos anteriores.
Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola.
A data final para declarar o imposto é 30 de setembro. A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2014, que está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)