Nova versão da DAP é criada para agricultores familiares

12 anos atrás

Foi lançada nessa segunda (01/10) a nova versão da Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). A Secretaria da Agricultura Familiar criou nova família da DAP da série 1.8, com a finalidade de atender as determinações contidas nas duas últimas Resoluções do Conselho Monetário Nacional números 4.107 e 4.116.

As alterações foram as seguintes:

1ª) Limites de Enquadramento – Alterações na renda bruta com rebates:
• Grupo B – passou de R$ 6.000,00 para R$ 10.000,00
• Grupo V – passou de R$ 110.000,00 para R$ 160.000,00

2ª) Origem da Renda – Alteração na relação entre a renda bruta rebatida originária do estabelecimento e a renda bruta total da unidade familiar: padronizada em 50,0%  para todos os Grupos de Enquadramento. Na versão anterior, o limite do Grupo B para essa relação era de 30,0%  e do Grupo V, 70,0% (setenta por cento).

3ª Desconto na renda fora do estabelecimento – A partir da família 1.8.x será descontado o valor de até R$ 10 mil das rendas originadas fora do estabelecimento, nos cálculos da observância da “Origem da Renda” (item anterior).

4ª Condição de Posse e Uso da Terra – Foi acrescentado o item “Permissionário de áreas públicas” com a finalidade de atender ao grupo de agricultores familiares que atuam em área de domínio público – da União, dos Estados ou dos Municípios.

5ª Mobilidade – A partir da família de DAP da série 1.8 o agricultor pode mudar entre quaisquer dos grupos sem restrições.

Mas, atenção, a versão off line da DAP só entrará em funcionamento no final do mês de outubro