Depois de vários debates em Brasília-DF, ficou acertado entre a CONTAG, representantes de vários movimentos sociais do campo e Governo Federal, que o prazo para apresentar ao Ministério das Comunicações a lista de associações comunitárias ou fundações do meio rural que estão dentro dos 699 municípios do Plano Nacional de Outorga e que querem garantir acesso às rádios comunitárias, passa para o dia 09 de outubro.
A lista dos municípios com as 699 Rádios Comunitárias do PNO você confere no LINK: http://migre.me/ruHDr
A pedido da CONTAG, representada pelo assessor de Comunicação, Barack Fernandes e organizações presentes, o Governo Federal se comprometeu em fazer 5 Encontros Regionais com a presença de membros das associações comunitárias e fundações, entidades do campo, e Ministério das Comunicações, para prestar esclarecimentos, como: Quem pode prestar serviço de Rádio Comunitária; Como obter autorização do poder público para prestar o serviço de RADCOM; O que é o Plano Nacional de Outorga; Como o serviço de RADCOM deve ser prestado, entre outros pontos que devem facilitar a compreensão de quem quer utilizar a Radiodifusão Comunitária.
Além dos Encontros Regionais, por meio do e-mail duvidasradcom@comunicacoes.gov.br, o (a) radiodifusor poderá entrar em contato com o Ministério das Comunicações e ter suas dúvidas respondidas por uma equipe técnica.
Sobre as Rádios Comunitárias!
As rádios comunitárias têm o objetivo de aumentar a proximidade com o ouvinte. Elas são fundamentais na garantia do resgate da vida real das pessoas das mais diversas comunidades, aonde muitas vezes não chegam outras ondas de emissoras.
Outro aspecto das Rádios Comunitárias é o fato de não trabalharem voltadas para interesses comerciais, pois não têm fins lucrativos, mas sim de promover a cidadania e os direitos de todas e todos se expressarem sobre o que pensam e querem para o lugar aonde vivem. Ao romperem como a perspectiva das rádios comerciais, as Rádios Comunitárias dão vez e aos fatos e acontecimentos locais, com abordagem de temas relevantes e com foco no interesse local.
Torna-se assim um espaço de comunicação que oportuniza a expressão da cultura e dos anseios das comunidades que se organizam no entorno. A simples presença de uma rádio local com vozes locais, por mais diferente que seja sua forma de atuação, por não reproduzem a lógica de emissoras privadas se constituem de fato como expressão das comunidades por elas atendidas.
Saiba mais!
Com potência limitada a 25 watts em ondas sonoras FM, as rádios comunitárias foram criadas para proporcionar informação, cultura, entretenimento e lazer nas comunidades. É regulamentada pela lei 9.612 de 1998. Trata-se de uma pequena estação de rádio, que dará condições à comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade para divulgação de suas ideias, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais.
FONTE: Assessoria de Comunicação CONTAG- Barack Fernandes