Pague a contribuição sindical rural e fortaleça a sua categoria

10 anos atrás

O prazo para o pagamento da contribuição sindical rural vai até o dia 30 de abril. Os empregadores e empresários rurais precisam recolher, conforme a lei, um dia de trabalho do salário dos assalariados e assalariadas rurais e repassar para a Fetaemg. Os agricultores e agricultoras familiares também precisam pagar essa contribuição anualmente.

A obrigatoriedade da contribuição sindical está prevista no artigo 580 da CLT e no Decreto Lei 1.166/1971. Esse imposto é importante para fortalecer o Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR) e viabilizar o seu trabalho, garantindo mais conquistas para a categoria trabalhadora rural.

A partir da confiança depositada pelos trabalhadores e trabalhadoras rurais que contribuem mensal e anualmente, a Contag, as Federações e Sindicatos já acumulam conquistas significativas como a inclusão dos rurais no Regime Geral da Previdência Social, a extensão dos direitos trabalhistas aos assalariados(as) rurais, programas como o Pronaf, o de Aquisição de Alimentos (PAA), de Alimentação Escolar (PNAE) e o crédito fundiário. Mais recentemente, um importante avanço da luta do movimento sindical do campo foi o Programa Nacional de Habitação Rural. Somente em 2014 foram contratadas mais de 160 mil unidades habitacionais em todo o País.

PASSO A PASSO PARA EMISSÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL:

Passo 1: Para emitir as guias de Contribuição Sindical Rural, acesse www.fetaemg.org.br, no menu superior do site clique em Contribuição Sindical (acesso para contadores).

Passo 2: Informe o CNPJ/CPF e clique em buscar. Caso o CNPJ/CPF conste na base de dados, irá carregar os dados referente a este CNPJ/CPF. Mas, se o CNPJ/CPF não consta na base de dados, a Usina/Empregadores e/ou Agricultores Familiares poderão efetuar o cadastro automaticamente no sistema e emitir a guia.

Passo 3: Ao finalizar o preenchimento de todos os campos da Guia, peça para gerar o boleto.

O empregador deverá descontar uma diária da remuneração do trabalhador/a rural assalariado/a no mês de março e efetuar o pagamento até o dia 30 de abril.

A cópia da guia paga deverá ser enviada ao Sindicato do município e na ausência dele, enviar à Fetaemg.