Lei amplia regiões produtoras de Queijo Minas Artesanal.
De acordo com a Lei 19.492, em vigor desde janeiro, o Queijo Minas Artesanal é aquele produzido no estabelecimento rural a partir de leite cru também retirado ali mesmo. Isso quer dizer que todas as regiões mineiras podem ser consideradas produtoras de queijo artesanal, desde que seja comprovada em seus municípios a fabricação do produto conforme a lei.
Pela legislação anterior, a produção do Queijo Minas Artesanal também tinha que estar ajustada às características históricas, tradicionais e culturais da região produtora. Apenas as regiões do Serro, Canastra, Araxá, Cerrado e Campo das Vertentes tinham esse reconhecimento.
Segundo o superintendente de Segurança Alimentar e Apoio à Agricultura Familiar da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Lucas Oliveira Scarascia, a nova lei estadual possibilita o atendimento a uma antiga reivindicação de produtores de queijo de regiões como o Triângulo, Norte e Sul de Minas. “Eles produzem o queijo em seus estabelecimentos com o leite cru retirado no próprio local, e necessitavam ser integrados às políticas públicas de apoio à atividade”, explica.
Segundo o superintendente, os produtores não reconhecidos sentiam-se desestimulados porque não recebiam o tratamento diferenciado dispensado às regiões caracterizadas. “Assim que a lei for regulamentada, os produtores das diversas regiões, que produzem o Queijo Minas Artesanal, podem obter habilitação sanitária junto ao IMA para vender o produto em todo o Estado”, diz Scarascia.