12 anos da Lei Maria da Penha

12 anos da Lei Maria da Penha
6 anos atrás

MARIA

A Comissão Estadual de Mulheres da Fetaemg, através das suas dirigentes, destaca os 12 anos da Lei Maria da Penha e a sua importância na luta contra as mais diversas formas de violência contra às mulheres. A Lei foi sancionada no dia 7 de agosto de 2006 e foi criada com o objetivo de investigar e punir crimes de violência à mulher. O nome da Lei é uma homenagem à professora Maria da Penha Maia Fernandes, cujo caso fez com que a Lei fosse criada.

Relembramos que se trata de um caso real. Maria, durante seis anos, sofreu agressões do companheiro e acabou ficando paraplégica. Ela também foi vítima de duas tentativas de homicídio. Ela por sua vez denunciou o marido, que foi punido após 19 anos de julgamento, recursos atrás de recursos. Ele cumpriu apenas dois anos em regime fechado.

Não satisfeita com a branda punição ao ex-marido, Maria enviou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. A Comissão puniu o Brasil por negligência e omissão. Uma das penalidades foi a determinação de que fosse criada uma legislação específica de combate

Características

A lei serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais. Isto quer dizer que as mulheres transexuais também estão incluídas. Igualmente, a vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.

A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

Novidades Trazidas com a Lei Maria da Penha:

  • Prisão do suspeito de agressão;
  • A violência doméstica passar a ser um agravante para aumentar a pena;
  • Não é possível mais substituir a pena por doação de cesta básica ou multas;
  • Ordem de afastamento do agressor à vítima e seus parentes;
  • Assistência econômica no caso de a vítima ser dependente do agressor.

A coordenadora da Comissão Estadual de Mulheres Trabalhadoras Rurais, Alaíde Bagetto, destaca uma infeliz situação ocorrida no Campo, em que as dificuldades de acesso às delegacias especializadas impedem ou dificultam que, as melhores medidas em caso de violência contra as mulheres sejam implementadas. Lembra ainda que as ocorrências em geral ocorrem nos finais de semana e destaca que 3 unidades móveis que deveriam funcionar como delegacias móveis, em defesa da mulher trabalhadora rural, porém estas são utilizadas apenas como palanque político, quando se tem interesse de mostrar serviço por parte de alguns políticos.

A luta não pode parar!